Atuante no comércio de Importação e exportação, fornecemos uma gama completa de produtos e soluções para indústrias e empresas.
Com vasta experiência no ramo, criamos uma excelente relação com clientes e fornecedores ao redor do mundo, nos possibilitando oferecer e superar os mais altos padrões de qualidade no atendimento ao cliente.
Com um sistema de pesquisa de mercado global e aliado a uma logística de eficiência, oferecemos ao nosso cliente final, sempre o melhor preço, prazo e qualidade nos produtos.
CÓDIGO DE CONDUTA ANTICORRUPÇÃO
Para fins desse Código, corrupção pode ser entendida como ato ou efeito de corromper alguém ou algo, com a finalidade de obter vantagens em relação aos outros por meios considerados ilegais ou ilícitos.
A ação de corromper pode ser entendida também como o resultado de subornar, dando dinheiro ou presentes para alguém em troca de benefícios especiais de interesse próprio ou da empresa.
Outra definição de corrupção é dada pela lei 12.846 de 1º de agosto de 2013, que somos sujeitos:
Constituem atos lesivos à administração pública todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro e/ou contra princípios da administração, tais como:
Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos;
Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
Administradores e colaboradores jamais devem utilizar de quaisquer artifícios ou ocultar informações, nem se aproveitar de situações para forçar a compra ou venda de um produto ou serviço.
Aos Administradores e colaboradores é expressamente proibido pedir e oferecer favores, patrocínios, brindes etc., para fornecedores, agentes públicos, prestadores de serviços ou clientes da Empresa.
Administradores e colaboradores devem estar atentos aos possíveis sinais que possam indicar uma situação suspeita e buscar orientação dos setores jurídico e contábil.
CÓDIGO DE ÉTICA DARVA OFFSHORE
Com nossos funcionários/colaboradores:
Recrutamos, selecionamos e promovemos com base nas qualificações, competências e performances.
Valorizamos a dignidade humana, buscando o bem estar físico e psicológico de todos.
Estimulamos o crescimento pessoal e profissional, com compreensão e cooperação.
Respeitamos as diversidades de sexo, idade, cor, raça, cultura, orientação sexual, religião e política.
Repudiamos o assédio sexual e o constrangimento.
Com nossos clientes:
Sempre oferecemos serviços e produtos de alto padrão qualidade.
Baseamos sempre nossa oferta comercial dentro da competitividade do mercado.
Cumprimos nossas promessas mantendo os produtos e serviços dentro de suas especificações
Recomendamos produtos com boa relação custo / benefício, adequados a cada situação..
Com nossos fornecedores:
Priorizamos os fornecedores com elevado padrão ético.
Honramos contratos, condições, valores e prazos acordados.
Com nossa concorrência:
Repudiamos a propina e outras práticas de concorrência desleal.
Condenamos a veiculação de informações inverídicas.
Com o governo:
Cumprimos as leis.
Pagamos todos os devidos impostos.
Repudiamos a corrupção.